DIREITO a ser CRIANÇA!


A convenção sobre os direitos das crianças foi adotada pela Assembleia Geral, nas Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

Com a Convenção assistimos a uma viragem na conceção dos direitos da criança, passando esta a ser reconhecida como um sujeito autónomo de direitos.

Face ao exposto e como forma a garantir o bem-estar e desenvolvimento da criança, surge a Lei 147/99, de 1 de Setembro, a Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Esta lei tem como objeto, garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança. A mesma aplica-se a todas as crianças e jovens em Risco/Perigo que residam ou se encontrem em território nacional, independentemente da sua raça, etnia, crença ou nacionalidade.


Quando intervir?

A intervenção acontece por parte das entidades reguladoras, e competentes para o efeito, tais como Tribunal, através das Equipas de Crianças e Jovens em risco (ECJ/ EATTL), ou Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco (CPCJ), quando os pais, o representante legal, ou quem tenha a guarda de facto, coloca em risco a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento do menor.

Considera-se que a criança está em perigo quando exposta a determinadas situações:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria; Negligência
  • Sofre maus tratos físicos ou psicológicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento (humilhação);
  • Quando assume comportamentos desviantes (atividades ou consumos que afetam gravemente sua saúde, segurança);

Quando identificadas as situações, e após intervenção/sinalização por parte das entidades para o efeito (Tribuna/ CPCJ), a criança/ jovem beneficia de uma medida de Promoção e Proteção, que visa:
  • Afastar o perigo em que estes se encontram;
  • Proporcionar-lhe as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação bem-estar e desenvolvimento integral;
  • Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração e abuso.

As medidas aplicadas pelo Tribunal e/ou CPCJ podem ser as seguintes: 
  • apoio junto dos pais 
  • apoio junto de outro familiar; 
  • confiança a pessoa idónea; 
  • apoio para a autonomia de vida; 
  • acolhimento familiar; 
  • acolhimento em instituição (CAT/ LIJ) (quando a situação encontra-se no limite e coloca em perigo o bem estar da criança). 
No caso do acolhimento institucional e tal como refere o artigo 49º da Lei de Promoção e Proteção, o acolhimento em instituição consiste na colocação da criança ou jovem aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações e equipamento de acolhimento permanente e de uma equipa técnica (Psicólogo, Técnico de serviço social e Educador Social) que lhes garantam cuidados adequados às sua necessidades e lhes proporcionam condições que permitam a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.

O acolhimento pode ser de curta duração ou prolongado. De curta duração, tem lugar em Centros de acolhimento temporário (CAT*) por um prazo não superior a 6 meses. Prolongado tem lugar em LIJ, Lares de Infância e Juventude.



A Convenção dos direitos da criança confere que todas as crianças têm o direito a ser protegidas contra todas as formas de violência, mesmo no seio familiar.

Sempre que crianças ou jovens sejam vítimas de exploração ou maus-tratos, o Estado tem a obrigação de intervir, proteger, proporcionar e promover a reabilitação e reintegração familiar (quando assim é possível).

Assim sendo, todo o cidadão tem o dever de alertar as entidades competentes, caso seja conhecedor de alguma situação que coloque em perigo a integridade da criança/jovem, visando assim o superior interesse do mesmo.

No próximo artigo o Trendy Kids dar-lhe-á a conhecer um pouco a ideologia, objetivo e função dos CAT – Centro de Acolhimento Temporário para crianças e jovens em perigo.


Contatos úteis:
  • SOS – Linha de Apoio à Criança - serviço anónimo e confidencial, de apoio às Crianças, Jovens, Famílias, Profissionais e Comunidade, de âmbito nacional e internacional. – TEL. 217 931 617
  • Linha da Criança (Provedor da Justiça) - A Linha da Criança destina-se a acolher queixas relativas a crianças e jovens que se encontrem em situação de risco ou perigo. As queixas podem ser transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome. – TEL. 800 20 66 56 - Chamada é grátis. 


Agenda Trendy Kids 
  • Fiesa 2014 – XII Festival de Internacional de Escultura em areia - Pêra – Silves, de 28 Junho a 25 Outubro 2014. 
  • Experiências Eletrizantes no Museu da Eletricidade - Neste Museu é possível fazer pequenas experiências lúdicas e didáticas. Exposições diversas - Avenida da Brasília, Lisboa Telefone 210028130/90. Mais Informação: Fundação EDP- Museu da Eletricidade. (entrada livre)

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