Dava-me jeito um… Dicionário Jurídico! – Parte 2


E na sequencia do Projecto que a Trendylaw começou a desenvolver relativamente a conceitos jurídicos que tantas dúvidas deixam na mente das pessoas, segue o segundo artigo!

Mais 10 preceitos-chave que tanta “confusão” às vezes podem fazer. 

Deixa-se assim igualmente a ideia de poder deixar em comentário dúvidas sobre palavras ou conteúdos jurídicos para podermos trabalhar nesta rubrica. 

Seguem eles:
  • Providência Cautelar - Medida de caráter urgente, tomada pelo juiz, mediante o requerimento do interessado, antes ou no decurso de um processo, objetivando assegurar a eficácia ou o resultado útil da decisão do mérito nele proferida. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora).
  • Parecer - Opinião manifestada por pessoa habilitada (Procurador do Ministério Público, Juiz de Instrução Criminal, etc.) em relação a um processo. O parecer não tem que ser seguido, mas assinala uma posição e serve para orientar decisões. Por exemplo: um acórdão de um Tribunal representa um Parecer do Juiz sobre o caso. 
  • Penhora - Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução; execução judicial por quantia determinada.
  • Custas Processuais - Despesas feitas em processo judicial, paga pelas partes do processo, de acordo com o Regulamento das Custas Processuais.
  • Acórdão - Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um juiz ou colectivo de juízes. É a decisão proferida sobre o caso em apreço.
  • Arresto - Providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover; embargo.
  • Testemunha - Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou que é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu; coisa que atesta a verdade de algum facto; prova, meio de prova testemunhal.
  • Parte - Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende: Autor ou Réu. Cada uma das pessoas que se opõem num litígio; litigante; cada uma das pessoas que celebram entre si um contrato; contratante; denúncia de um crime, delito, transgressão de ordem ou de regulamento.
  • Cláusula - Cada um dos artigos ou disposições de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.
  • Reconvenção - Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.

Com o apoio da fonte: http://www.centraljuridica.com/

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